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Estatutos

ESTATUTOS SOCIAIS
UNIÃO BRASILEIRA PARA A QUALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
UBQ-RJ


CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA E DURAÇÃO

Art.1º A UNIÃO BRASILEIRA PARA A QUALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UBQ-RJ) é uma sociedade civil de pesquisas e prestação de serviços, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e sem qualquer discriminação. Rege-se pelo presente Estatuto e demais dispositivos legais, tendo:
a) Situada à Av. Presidente Vargas, 446 SL 1704 – Centro – Rio de Janeiro ,. RJ. Brasil . CEP: 20071-900, registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 109.508

b) Finalidades: Desenvolvimento de Pesquisas e Intercâmbios culturais e tecnológicos, realização de congressos, seminários, simpósios, palestras, encontros, trabalhos técnicos, cursos e outros eventos e apoios voltados para a qualidade e produtividade, abrangendo principalmente a capital e os municípios sediados no Estado do Rio de Janeiro, bem como todo território nacional e outros países, onde poderão ser instalados núcleos de representação, mediante negociação com a sociedade organizada local;
c) prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo com o exercício.


CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art.2º A UBQ-RJ tem por finalidade congregar e capacitar pessoas físicas e jurídicas interessadas na disseminação, aprendizado e melhores práticas da qualidade e da produtividade com o objetivo de implantar, manter, difundir, desenvolver e implementar a filosofia da qualidade e da produtividade no processamento dos produtos e serviços ofertados pelas organizações públicas e privadas e do chamado terceiro setor.

Art.3º Os principais objetivos da UBQ-RJ para o cumprimento de sua finalidade são os seguintes:

a) desenvolver a difusão cultural, tecnológica e filosófica da qualidade e da produtividade;
b) elaborar projetos e atividades, com o intuito de capacitar novos profissionais para as áreas da qualidade e produtividade e atualizar e aperfeiçoar os existentes, através do desenvolvimento de Pesquisas, Intercâmbios culturais e tecnológicos, de congressos, seminários, simpósios, palestras, encontros, trabalhos técnicos, cursos e outros eventos e apoios voltados para a qualidade e produtividade;
c) criar, promover, estimular o interesse da sociedade organizada pela filosofia da qualidade e produtividade.
d) atuar junto as organizações públicas, privadas, federações, sindicatos patronais e dos trabalhadores e outras organizações não governamentais, para a capacitação e desenvolvimento das pessoas, no sentido da cooperação na disseminação crescente da filosofia da qualidade e da produtividade.
e) Apoiar tecnicamente os associados, na implementação de sistemas da qualidade e produtividade, nos seus processos finalísticos e de apoio, bem como na sua manutenção.
f) Manter intercâmbios com organizações interessadas na disseminação dos conceitos da qualidade e da produtividade.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.4º A UBQ-RJ tem número ilimitado de associados.

Art.5º Qualquer pessoa física ou jurídica pode associar-se a UBQ-RJ, tendo como proponente um associado em pleno usufruto dos seus direitos estatutários.

§ Único A apreciação e aprovação dos nomes dos novos sócios deve ser feita em reunião do Conselho de Administração.

Art.6º São as seguintes as categorias de associados físicos ou jurídicos:
a) fundadores;
b) beneméritos;
c) patrocinadores;
d) titulares;
e) estudantes;
f) correspondentes

§ Único Os sócios em dias com as suas obrigações estatutárias, terão direito a um certificado e a uma carteira social demonstrando, respectivamente, o seu apoio aos projetos e atividades, bem como a sua vinculação oficial com a UBQ-RJ,

Art.7º São sócios fundadores, os associados enumerados e qualificados, na Ata da Assembléia de Fundação da Associação Fluminense de Círculos de Controle de Círculos de Controle da Qualidade (AFCCQ), da qual a UBQ-RJ é sucessora.

Art.8º São sócios beneméritos, os associados que, a critério da Assembléia Geral dos Associados, por proposição do Conselho de Administração, tiverem prestado relevantes serviços à UBQ-RJ ou à causa da qualidade e da produtividade, não lhes cabendo qualquer contribuição obrigatória.

Art.9º São sócios patrocinadores, os associados jurídicos que, através do pagamento de contribuições mensais e/ou trimestrais e/ou semestrais e/ou anuais, financiam os projetos e atividades desenvolvidos pela UBQ-RJ.

Art.10º São sócios titulares, os associados filiados a UBQ-RJ após a sua constituição pelos sócios fundadores.

Art.11º São sócios estudantes, os associados cursando 2o ou 3o graus, que se interessam pelo aprendizado e disseminação dos conceitos da qualidade e produtividade.

Art.12º São sócios correspondentes, os associados de outros estados do Brasil, ou do exterior, que se interessam pela disseminação dos conceitos da qualidade e produtividade.

Art.13º A tabela de contribuição das diferentes categorias de associados físicos e jurídicos será baseada em valores a serem definidos pelo Conselho de Administração e aprovada no início de cada exercício.

Art.14º Os associados têm responsabilidade limitada e restrita ao pagamento das respectivas contribuições, não respondendo, em nenhum momento, individual, solidária e subsidiariamente, por qualquer outra obrigação social da UBQ-RJ.

Art.15º O associado tem os seguintes direitos;
a) freqüentar as instalações da sede e núcleos de representação;
b) participar das assembléias gerais propondo e discutindo temas de interesse da UBQ-RJ;
c) participar no desenvolvimento de pesquisas, Intercâmbios culturais e tecnológicos, congressos, seminários, simpósios, palestras, encontros, trabalhos técnicos, cursos, outros eventos e apoios voltados para a qualidade e produtividade e promovidos pela UBQ-RJ, contribuindo, com seus capital intelectual, para os projetos e atividades desenvolvidos;
d) votar e ser votado para o provimento dos cargos previstos nestes estatutos sociais;
e) representar a UBQ-RJ, por indicação do Conselho de Administração, como "Delegado" junto a eventos relacionados com a qualidade e a produtividade no Estado, no País e no Exterior;
f) solicitar licença ou informar outro impedimento legal junto ao Conselho de Administração ;
g) assinar, se assim o desejar, requerimento de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, dirigido ao Presidente da UBQ-RJ;
h) solicitar sua exclusão;
i) obter descontos na aquisição de produtos e/ou serviços junto a organizações conveniadas com a UBQ-RJ, de acordo com contratos específicos com as mesmas.

§ Único Os associados pertencentes às categorias de estudantes e correspondentes podem votar em todos os assuntos de interesse da UBQ-RJ, mas não podem ser candidatos a ocupar os cargos previstos no presente estatuto;

Art.16º O associado tem os seguintes deveres:
a) cumprir, fielmente, as disposições estatutárias, regimentais, normativas e regulamentares existentes na UBQ-RJ;
b) pagar as contribuições periódicas estabelecidas pelo Conselho de Administração;
c) zelar pelos interesses éticos, morais e sociais da UBQ-RJ e disseminar os seus objetivos estatutários;
d) trabalhar para a difusão e desenvolvimento da filosofia da qualidade e produtividade bem como da mentalidade associativa pela qual se deve sobrepor o interesse coletivo ao individual;
e) comunicar as alterações ocorridas em seu cadastro como associado, principalmente quanto ao endereço residencial e/ou eletrônico e número dos telefones residencial e profissional;
f) remunerar a UBQ-RJ pelos trabalhos técnicos não gratuitos solicitados;
g) regularizar suas pendências estatutárias, quando, do seu desligamento da UBQ-RJ.

Art.17º Os associados que infrinjam os dispositivos contidos nestes Estatutos e outras normas deles decorrentes, são passíveis das seguintes penalidades, aplicadas pelo Conselho de Administração, com parecer prévio do Conselho Fiscal, se necessário.:
a) advertência por escrito;
b) suspensão por prazo determinado;
c) exclusão.

Art.18º A exclusão de associado pelo Conselho de Administração, após terem esgotados os recursos de advertência por escrito e suspensão por prazo determinado, será feito mediante termo no qual conste o motivo que tenha determinado, garantido ao associado o direito de defesa. antes do ato.

§ Único Este termo deve ser anotado no livro de matrícula e ao associado será enviada cópia autenticada pelo Presidente, usando-se para tal fim qualquer processo que comprove seu recebimento pelo mesmo.

Art.19º Ao associado excluído é reservado o direito de interpor recursos para a primeira Assembléia Geral que se realizar após a sua exclusão.

Art.20º São os seguintes os motivos que justificam a exclusão do associado:
a) faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas com a UBQ-RJ.
b) causar prejuízos éticos, morais econômicos, políticos e financeiros à UBQ-RJ, ou agir contra seus interesses e seu decoro;
c) comprometer a finalidade, os objetivos, a dignidade e o prestígio da UBQ-RJ.

§ Único O associado que se enquadrar no dispositivo da alínea “a” deste artigo, somente pode solicitar reintegração após negociar os débitos em atraso.

Art.21º O associado em usufruto de licença e outro impedimento legal perde os demais direitos, e fica desobrigado de pagar a contribuição anual até o final do período em questão.

Art.22º A reintegração do ex-associado deve ser apreciada e decidida em conjunto pelos Conselhos de Administração e Fiscal.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art.23º O patrimônio social da UBQ-RJ é constituído dos seguintes recursos:
a) bens móveis e imóveis;
b) superavit orçamentário realizado quando do encerramento do exercício fiscal;
c) marcas e outros ativos intangíveis;
d) outros direitos

CAPÍTULO V

DO ORÇAMENTO

Art.24º O orçamento da UBQ-RJ é constituído de receitas estimadas e despesas fixadas anualmente:
Art.25º As receitas estimadas da UBQ-RJ são constituídas dos seguintes ítens:
a) contribuições regulares dos Associados;
b) cobrança de valores correspondentes aos cursos, seminários, congressos e outros eventos;
c) cotas patrocínios de eventos junto a organizações;
d) remuneração por trabalhos técnicos solicitados;
e) doações de materiais de consumo e serviços técnicos especializados;
f) doações de materiais permanentes, móveis e imóveis;
g) doações financeiras;
h) outras receitas.


Art.26º As despesas fixadas para a operacionalização dos projetos e atividades da UBQ-RJ são definidas anualmente pela AGO e deverão conter, obrigatoriamente, seus respectivos custos fixos e operacionais detalhados.

Art.27º As variações orçamentárias anuais consolidadas e geradoras de superavits ou deficits operacionais deverão ser submetidas ao Conselho de Administração, para fins de avaliação e posterior apresentação a AGO para decisão final.

CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO, FISCAL E CONSULTIVO

Art.28º A UBQ-RJ deve praticar um modelo de gestão “em colegiados” os quais discriminamos abaixo:
a) Assembléia Geral dos Associados (AG);
b) Conselho de Administração (CA);
c) Conselho Fiscal (CF);
d) Conselho Consultivo (CC).

§ Único Os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo não recebem remuneração ou vantagens pelo exercício do seu mandato, sendo considerado pela UBQ-RJ, trabalho voluntário de alta relevância e de interesse público e privado.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.29º A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária e é o órgão máximo e soberano da UBQ-RJ, tendo, com base no presente Estatuto, poderes para tomar as decisões inerentes aos interesses da mesma.

Art.30º São competentes para convocar a Assembléia Geral, na recusa ou impedimento do Presidente em fazê-lo, mediante requerimento dirigido ao mesmo:
a) os Diretores de Estratégias e Planos, de Apoio e Logística, de Desempenho Operacional e o de Informação e Inovação.em conjunto ou
b) 30% (trinta por cento) dos associados quites com suas contribuições;
c) o Conselho Fiscal, se tiver provas concretas e documentais de ocorrências de motivos graves e urgentes; ou, ainda
d) cinco ou mais membros do Conselho Consultivo.

Art.31º O instrumento de notificação oficial sobre a realização de assembléias gerais é o "Edital de Convocação de Assembléia Geral", expedido pelo Conselho de Administração com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo os seguintes informações.
a) denominação da UBQ-RJ;
b) determinação do tipo de Assembléia Geral, se é Ordinária ou Extraordinária;
c) o dia e a hora do início e encerramento da reunião, bem como local escolhido;
d) a pauta detalhada dos assuntos a serem tratados;
e) a seqüência numérica da convocação;
f) a assinatura do responsável pela convocação.

Art.32º Se a convocação for feita nos termos da alínea "a" do Art.30º deste Estatuto, devem ter as assinaturas dos Diretores citados, e, se for da alínea "b" do mesmo artigo, dos 10 (dez) primeiros associados requerentes, se for da alínea "c" do citado artigo, de todos os Conselheiros Fiscais, e, se for da alínea “d” do mesmo artigo, de 5 (cinco) membros , ou mais do Conselho Consultivo.

Art.33º O Edital de Convocação da Assembléia Geral em seu texto original, deve ser afixado no quadro de avisos da sede, cópias do mesmo devem ser afixadas nas representações regionais e encaminhadas aos associados por correio ou fax ou meio eletrônico (internet), além de ser publicado em jornal de grande circulação.

Art.34º Para a instalação da Assembléia Geral, o "quorum" mínimo comprovado pelas assinaturas no "Livro de Presença" deve ser de:
a) 20% (vinte por cento) do número total de associados quites com suas contribuições, em primeira convocação;
b) com qualquer número de associados quites com as suas contribuições, em segunda e última convocação.

Art.35º Os trabalhos de uma Assembléia Geral devem ser presididos pelo Presidente e secretariados por um dos diretores presentes, ou um Associado em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art.36º Somente podem ser objeto de decisão ou deliberação pela Assembléia Geral os assuntos discriminados na ordem do dia do Edital de Convocação.
§ 1º - A votação das decisões deve ser sempre em aberto.
§ 2º - Todo associado em dia com as suas obrigações estatutárias, tem direito a um voto, podendo se fazer representar por procuração. Da mesma forma, o associado jurídico deve delegar poderes a seu representante ou delegado com direito a apenas 1 (um) voto.
§ 3º - As ocorrências das assembléias gerais devem ser documentadas em ata pormenorizada, lavrada em livro próprio e assinada pelos membros componentes da mesa.

Art.37º Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada de acordo com as alíneas "b", "c" e “d” do Art.30º, os membros do Conselho de Administração presentes ficam impedidos de votar nos assuntos constantes do Edital e a Assembléia Geral deve escolher um presidente, o secretário, e demais auxiliares para dirigir os trabalhos do plenário, permanecendo entretanto, os membros do Conselho de Administração à disposição da mesma para prestar os esclarecimentos julgados necessários.

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art.38º Reúne-se a Assembléia Geral Ordinária obrigatoriamente uma vez por ano, até o dia 31 de março, tendo as seguintes competências:
a) tomar conhecimento dos resultados dos projetos e atividades desenvolvidos, através do Relatório Anual do Conselho de Administração;
b) Aprovar as contas do exercício.
c) eleger e/ou reeleger, ratificar e/ou destituir e, se for o caso, na oportunidade, empossar os membros do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo.
d) decidir sobre os orçamentos anuais elaborados pelo Conselho de Administração com a colaboração do Conselho Consultivo;
e) decidir sobre a aplicação dos recursos decorrentes de superávits orçamentários realizados;
f) decidir sobre a política de pesquisa, estudos, trabalhos técnicos e representação regional, necessários ao desenvolvimento de seus projetos e atividades;
g) aprovar a inclusão e exclusão de sócios beneméritos.

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art.39º A Assembléia Geral Extraordinária deve ser realizada sempre que necessário, podendo deliberar sobre assunto relevante de interesse estatutário constante do Edital de Convocação.

Art.40º Cabe exclusivamente à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre:
a) Alterações dos Estatutos Sociais;
b) liquidação e extinção;
c) modificação da forma jurídica.

Art.41º As deliberações ou decisões tomadas com a observância dos dispositivos dos Art.38, Art.39º e Art.40º do presente Estatuto somente são válidas quando for observado o voto concorde de dois terços dos sócios presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artº 42º São competências sugeridas e que devem ser buscadas pelos membros eleitos para os cargos constantes no presente estatuto:

a) valores essenciais: ética, integridade, comprometimento, voluntariado, profissionalismo e respeito a diversidade;
b) competências essenciais: comunicação, trabalho em equipe, planejamento e organização, accountability, criatividade, foco no cliente, compromisso com o aprendizado contínuo e atualização tecnológica.
c) competências gerenciais: liderança, visão estratégica e sistêmica, compartilhamento de poder, construção de confiança, gestão por desempenho e tomar decisões


DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art.43º O Conselho de Administração é composto pela Diretoria Executiva da UBQ-RJ e representantes do Conselho Consultivo, sendo a primeira responsável pela elaboração, execução e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidos e o segundo, como responsável colaborador para uma maior integração entre os respectivos conselhos.

Art.44º É composto de 07 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente, 4 (quatro) diretores e 2 (dois) representantes colaboradores, indicados pelos membros do Conselho Consultivo, todos associados, eleitos pelo voto direto da Assembléia Geral para exercer as funções abaixo relacionadas:
a) Presidente;
b) Diretoria de Estratégias e Planos;
c) Diretoria de Informação e Inovação;
d) Diretoria de Apoio e Logística;
e) Diretoria de Desempenho Operacional;
f) Colaboradores do Conselho Consultivo (dois);

Art.45º O período de mandato dos diretores e colaboradores, que compõem o Conselho de Administração, é de 01 (um) ano, admitindo-se uma reeleição.

Art.46º São atribuições do Conselho de Administração;
a) administrar a UBQ-RJ, executando as deliberações e decisões das Assembléias Gerais, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto;
b) programar e executar dentro dos recursos orçamentários aprovados as atividades pertinentes aos objetivos da UBQ-RJ;
c) determinar o depósito do numerário em estabelecimento bancário à sua escolha;
d) elaborar, consolidar, e submeter a AGO o orçamento anual e planos bienais/trienais;
e) decidir quanto à admissão, exclusão e reinclusão de associados;
f) decidir sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis, respeitada sempre, quanto aos imóveis a decisão e aprovação da Assembléia Geral;
g) instalar e manter na sede os recursos necessários para utilização pelos associados;
h) deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral e preparar sua realização;
i) submeter ao Conselho Fiscal previsões para as despesas extraordinárias;
j) submeter à aprovação da Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, o Relatório Anual do Conselho de Administração;
l) examinar e aprovar os inventários da UBQ-RJ, bem como, os balancetes mensais;
m) propor à Assembléia Geral a criação ou extinção das representações regionais;
n) nomear delegados da UBQ-RJ para representá-la em eventos de seu interesse;
o) contratar e demitir serviços remunerados de terceiros e funcionários, aprovando propostas ou fixando os vencimentos, de acordo com a CLT;
p) delegar poderes mediante procuração pública específica e por prazo determinado;
q) Elaborar um Código de Ética para a UBQ-RJ.

Art.47º O Conselho de Administração deve realizar reuniões mensais, na sede, com calendário anual previamente definido, em dia, hora para início e término da mesma e pauta estabelecida, para decidir sobre assuntos de sua competência, com a presença mínima de 03 (três) dirigentes, devendo suas decisões ou resoluções serem documentadas, em atas lavradas em livro próprio, pelo Diretor de Apoio e Logística e assinado pelos demais membros presentes.

Art.48º Os membros do Conselho de Administração que, sem licença prévia ou sem apresentar justificativa, faltarem a três reuniões consecutivas ou a quatro, alternadamente, perdem o mandato.

Art.49º O suprimento de qualquer vaga temporária no Conselho de Administração é realizado a critério dos diretores em exercício dos respectivos cargos estatutários, e submetidos aos membros do Conselho de Administração.

Art.50º O Conselho de Administração pode convocar, além das reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias, sempre que a urgência dos assuntos em pauta assim o justificar.

Art.51º Os diretores, além de atuarem em colegiados, são responsáveis, isoladamente, pelo desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

Art.52º São atribuições do Presidente:
a) liderar todo o processo na busca de melhores desempenho nos resultados;
b) articular a participação de todas as partes interessadas quando das macro definições dos projetos e atividades a serem desenvolvidos pela UBQ-RJ;
c) desenvolver pessoas com potencial de liderança;
d) promover a cultura da excelência;
e) acompanhar os projetos e atividades e agir sobre os resultados;
f) administrar todas as atividades da UBQ-RJ;
g) representar a UBQ-RJ em atos sociais, administrativos e fiscais ou delegar quem o represente;
h) presidir reuniões, assembléias gerais e solenidades promovidas pela UBQ-RJ, assinar com os demais Diretores as respectivas atas;
i) coordenar o funcionamento de todos os órgãos da UBQ-RJ, participando das reuniões em conjunto com os demais diretores;
j) assinar com o diretor da respectiva área todos os documentos relativos à UBQ-RJ;
k) legitimar o diretor que suprir vaga temporária nos termos do Art.48º do presente estatuto;
l) contratar empregados para gerenciar e executar os serviços administrativos da sede;
m) autorizar e assinar com o Diretor de apoio e logística o pagamento das despesas da UBQ-RJ;
n) assinar com o Diretor de Apoio e Logística diplomas, certificados, correspondências, expedientes de rotinas administrativas;
o) definir, em conjunto com os membros dos Conselhos, os valores, a visão, a missão e as direções estratégicas da UBQ-RJ, zelando pelo seu cumprimento e, quando necessário, fazer as adaptações que a conjuntura exigir;
p) coordenar e desenvolver os projetos e atividades, visando as constantes adaptações das ações da UBQ-RJ às freqüentes mudanças dos cenários de curto, médio e longo prazo;
q) propor ações corretivas dos projetos e atividades da UBQ-RJ, visando adaptá-los à conjuntura;
r) nomear Assessores voluntários da Presidência para auxilia-lo nas suas atribuições;

Art.53º São atribuições do Diretor de Estratégias e Planos:
a) consolidar as estratégias condutoras da UBQ-RJ, bem como do seu orçamento geral, bienal e trienal;
b) desdobrar o orçamento geral aprovado em um orçamento operacional com plano de ação e metas detalhadas;
c) definir e avaliar o sistema de medição do desempenho;
d) identificar as necessidades dos clientes, estabelecendo canais de relacionamento com os mesmos

Art.54º São atribuições do Diretor de Informação e Inovação:
a) promover uma gestão das informações, principalmente as comparativas, necessárias para o gerenciamento das atividades e projetos da UBQ-RJ e para promoção da melhoria do desempenho;
b) atualizar e implementar novas tecnologias da informação;
c) promover políticas de comunicação e marketing;.
d) estimular e encorajar novas idéias;
e) melhorar continuamente a imagem da UBQ-RJ junto aos membros dos Conselhos, servidores, associados e ao público em geral;
f) promover contatos com organizações públicas, privadas e do chamado terceiro setor, de modo a permitir uma ação pró-ativa da UBQ-RJ;
g) desenvolver campanhas promocionais junto às organizações de modo a “vender” a “marca UBQ-RJ”, viabilizando alternativas de receita para a mesma;
h) desenvolver parcerias com o intuito de ocupar o maior espaço possível junto a mídia;
i) redigir relatório anual para a aprovação do Presidente, em conjunto com o Diretor de Apoio e Logística, para posterior aprovação dos Conselhos de Administração e Fiscal;
j) promover e apoiar a produção e edição de produtos técnicos/pedagógicos vinculados à difusão da qualidade e produtividade, inclusive pela própria organização;

Art.55º São atribuições do Diretor de Apoio e Logística:
a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e suprir-lhe a vaga em caso de afastamento superior a 06 (seis) meses de mandato;
b) secretariar e lavrar as atas do Conselho de Administração e das assembléias gerais, salvo quando impedido nos termos do Art.37º, assinando-as com os demais diretores presentes;
c) responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos, guardados na sede e de todos os documentos da UBQ-RJ, tais como, livros, papéis, impressos, registros e materiais pertinentes,

d) responsabilizar-se pelos documentos relativos aos empregados, para apresentação aos órgãos públicos.
e) notificar os Conselhos de Administração e Fiscal sobre a vacância dos seus respectivos cargos sociais;
f) redigir as convocações para reuniões e assembléias gerais e coordenar e controlar toda a correspondência da UBQ-RJ;
g) zelar pela guarda e controle do patrimônio da UBQ-RJ;
h) supervisionar os serviços de tesouraria, do caixa e da contabilidade;
i) assinar com o Presidente quaisquer atos que envolvam responsabilidade orçamentária e financeira da UBQ-RJ ou que se relacionem com o seu patrimônio;
j) arrecadar as receitas ordinárias e extraordinárias, aplicando-as de acordo com as disposições definidas pelo Conselho de Administração;
k) manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados sobre a situação financeira da UBQ-RJ, da tesouraria do caixa e da contabilidade;
l) processar todos os pagamento relativos as despesas da UBQ-RJ, ordenando sua liquidação após autorização do Presidente.
m) elaborar balancetes mensais e balanços anuais, para apresentação aos Conselhos de Administração e Fiscal compondo a documentação para o Relatório Anual a ser apresentado e aprovado pela Assembléia Geral;
n) apresentar, semestralmente, ao Conselho de Administração a lista dos associados em débito especificando as quantias e informando as providências tomadas;
o) submeter ao Conselho de Administração os valores das anuidades dos associados para aprovação.
p) superintender os serviços de administração da UBQ-RJ;

Art.56º São atribuições do Diretor de Desempenho Operacional:
a) assistir o Presidente na administração da UBQ-RJ e representá-lo mediante delegação em eventos do interesse da mesma;
b) substituir o Diretor Apoio e Logística quando este estiver substituindo o Presidente;
c) orientar diretamente ou através de um corpo editorial a elaboração de trabalhos a serem apresentados em eventos promovidos pela UBQ-RJ, ou, dos quais venha a participar;
d) promover, em conjunto com o Diretor de Informação e Inovação, a produção e edição de materiais técnicos vinculados a difusão da qualidade e da produtividade;
e) desenvolver e coordenar todas as atividades técnicas ligadas à qualidade e à produtividade;
f) orientar a análise ou exame na elaboração dos trabalhos científicos, técnicos e práticos para serem apresentados em reuniões ou eventos promovidos pela UBQ-RJ, ou em entidades ou instituições relacionadas com os objetivos da mesma;
g) desenvolver projetos e atividades técnicas especiais em qualquer área da UBQ-RJ, procurando o desenvolvimento e/ou o aperfeiçoamento da organização;
h) abrir novos canais para a UBQ-RJ, aproximando-a de setores da sociedade onde ainda não estiver presente;


CONSELHO FISCAL

Art.57º O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela defesa do patrimônio ético, político, moral, social e econômico-financeiro da UBQ-RJ, cabendo-lhe exercer, em nome da Assembléia Geral dos Associados, as funções fiscalizadoras nos projetos e atividades desenvolvidas pela mesma.

Art.58º Deve ser composto de 03 (três) membros, todos associados, em dia com suas obrigações estatutárias, eleitos e empossados no mesmo ato pelo voto direto da Assembléia Geral, com mandato de 01 (um) ano, admitindo-se uma reeleição, coincidente com os dos membros do Conselho de Administração e Consultivo.

Art.59º São atribuições do Conselho Fiscal:
a) representar diretamente a Assembléia Geral junto ao Conselho de Administração em todos os seus atos;
b) inspecionar os livros de atas da UBQ-RJ, sua escrituração, contabilidade, caixa e toda a documentação de natureza social, econômica, financeira e patrimonial;
c) propor ao Conselho de Administração as medidas cabíveis para sanar quaisquer irregularidades verificadas nos atos administrativos prejudiciais ao interesse social da UBQ-RJ;
d) propor a contratação de técnicos ou peritos idôneos para examinar as contas, registros e documentos de contabilidade, sempre que essa medida for julgada necessária;
e) preparar relatórios sobre as auditorias realizadas, notificando o Conselho de Administração;
f) emitir parecer para a Assembléia Geral quanto às contas apresentadas no Relatório Anual do Conselho de Administração;
g) analisar, despesas extraordinárias solicitadas pelo Conselho de Administração;
h) decidir em conjunto com o Conselho de Admi nistração, nos casos de omissão normativa no presente Estatuto;
i) convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma prevista no estatutário Art.30º, no dispositivo de sua alínea "c".

Art.60º O Conselho Fiscal deve realizar suas reuniões, na sede, em dia e hora previamente determinados, em caráter ordinário ou extraordinário, para decidir sobre os assuntos de sua competência.

Art.61º As reuniões do Conselho Fiscal, suas atividades, decisões ou deliberações devem ser documentadas em atas, lavradas em livros próprios e subscrita pelos conselheiros fiscais presentes.

Art.62° Nas ausências ou impedimentos de até 180 (cento e oitenta) dias, de qualquer membro do Conselho Fiscal, o suprimento da vaga é feito por determinação do Conselho de Administração em Assembléia Geral Extraordinária.

Art.63º Qualquer vacância por prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias obriga a contratação prevista no Art.59º do Estatuto, no dispositivo de sua alínea "d".

CONSELHO CONSULTIVO

Art.64º O Conselho Consultivo é composto por até 25 (vinte e cinco) membros, sendo responsável pelo aconselhamento e assessoramento institucional à Diretoria executiva da UBQ-RJ cooperando para uma maior integração com as organizações públicas, privadas e do chamado terceiro setor.

Art.65º São membros do Conselho Consultivo da UBQ-RJ:
a) Ex-Presidentes da UBQ-RJ, convidados pelos membros do Conselho de Administração;
b) representantes de organizações públicas, privadas e do chamado terceiro setor, com notório conhecimentos na área da qualidade e produtividade, especialmente convidados pelo Conselho de Administração.
§ 1° O mandato dos Conselheiros tem prazo indeterminado de duração, podendo, todavia, os mesmos serem substituídos a qualquer tempo por atos inerentes às atividades da UBQ-RJ na AGO prevista no início de cada exercício.
§ 2° Os membros do Conselho Consultivo não recebem remuneração ou vantagens pelo exercício dos seus mandatos, que são considerados serviços voluntários e relevantes à UBQ-RJ.

Art.66º O Conselho Consultivo reúne-se semestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência da UBQ-RJ:

Art.67º São atribuições do Conselho Consultivo:
a) sugerir políticas, planos, estratégias, programas e projetos para UBQ-RJ;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades da UBQ-RJ, propondo ações para o seu aperfeiçoamento e sua expansão;
c) cooperar na busca da integração e do intercâmbio institucional entre a UBQ-RJ e outras organizações;
d) promover a divulgação da UBQ-RJ e de seus projetos e atividades;
e) colaborar nos assuntos e temas de interesse da UBQ-RJ, que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Administração.

§ ÚNICO Os associados, membros do Conselho Consultivo têm responsabilidade limitada e restrita quando for o caso, ao pagamento das respectivas contribuições anuais, não respondendo, de nenhum modo, individual, solidária e subsidiariamente, por qualquer outra obrigação social da UBQ-RJ.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.68º O presente Estatuto deve entrar em vigor logo após a sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas consoante o estabelecido no Art.20º do Código Civil.

Art.69º Com fundamento nos dispositivos destes Estatutos, deve ser elaborado, pelo Conselho de Administração, o Regimento Interno da UBQ-RJ.

Art.70º O Conselho de Administração deve providenciar as medidas necessárias, para a inscrição e registro da UBQ-RJ em Órgão competente, com o objetivo da obtenção da declaração da Entidade como de Utilidade Pública, nos níveis federal, estadual e municipal.

Art.71º Aplicam-se nos casos omissos, neste Estatuto, as disposições legais previstas na legislação brasileira vigente.


Arq.: ESTATUTO_04a.DOC (rev.31/05/04 - mab)

 

 

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