Estatutos
ESTATUTOS
SOCIAIS
UNIÃO BRASILEIRA PARA A QUALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
UBQ-RJ
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, ÁREA E DURAÇÃO
Art.1º
A UNIÃO BRASILEIRA PARA A QUALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(UBQ-RJ) é uma sociedade civil de pesquisas e prestação
de serviços, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica
de direito privado e sem qualquer discriminação. Rege-se
pelo presente Estatuto e demais dispositivos legais, tendo:
a) Situada à Av. Presidente Vargas, 446 SL 1704 – Centro – Rio
de Janeiro ,. RJ. Brasil . CEP: 20071-900, registrada no cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 109.508
b)
Finalidades: Desenvolvimento de Pesquisas e Intercâmbios culturais
e tecnológicos, realização de congressos, seminários,
simpósios, palestras, encontros, trabalhos técnicos, cursos
e outros eventos e apoios voltados para a qualidade e produtividade, abrangendo
principalmente a capital e os municípios sediados no Estado do
Rio de Janeiro, bem como todo território nacional e outros países,
onde poderão ser instalados núcleos de representação,
mediante negociação com a sociedade organizada local;
c) prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo
com o exercício.
CAPÍTULO II
DA
FINALIDADE E DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art.2º
A UBQ-RJ tem por finalidade congregar e capacitar pessoas físicas
e jurídicas interessadas na disseminação, aprendizado
e melhores práticas da qualidade e da produtividade com o objetivo
de implantar, manter, difundir, desenvolver e implementar a filosofia
da qualidade e da produtividade no processamento dos produtos e serviços
ofertados pelas organizações públicas e privadas
e do chamado terceiro setor.
Art.3º
Os principais objetivos da UBQ-RJ para o cumprimento de sua finalidade
são os seguintes:
a)
desenvolver a difusão cultural, tecnológica e filosófica
da qualidade e da produtividade;
b) elaborar projetos e atividades, com o intuito de capacitar novos profissionais
para as áreas da qualidade e produtividade e atualizar e aperfeiçoar
os existentes, através do desenvolvimento de Pesquisas, Intercâmbios
culturais e tecnológicos, de congressos, seminários, simpósios,
palestras, encontros, trabalhos técnicos, cursos e outros eventos
e apoios voltados para a qualidade e produtividade;
c) criar, promover, estimular o interesse da sociedade organizada pela
filosofia da qualidade e produtividade.
d) atuar junto as organizações públicas, privadas,
federações, sindicatos patronais e dos trabalhadores e outras
organizações não governamentais, para a capacitação
e desenvolvimento das pessoas, no sentido da cooperação
na disseminação crescente da filosofia da qualidade e da
produtividade.
e) Apoiar tecnicamente os associados, na implementação de
sistemas da qualidade e produtividade, nos seus processos finalísticos
e de apoio, bem como na sua manutenção.
f) Manter intercâmbios com organizações interessadas
na disseminação dos conceitos da qualidade e da produtividade.
CAPÍTULO
III
DOS
ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.4º
A UBQ-RJ tem número ilimitado de associados.
Art.5º
Qualquer pessoa física ou jurídica pode associar-se a UBQ-RJ,
tendo como proponente um associado em pleno usufruto dos seus direitos
estatutários.
§
Único A apreciação e aprovação dos
nomes dos novos sócios deve ser feita em reunião do Conselho
de Administração.
Art.6º
São as seguintes as categorias de associados físicos ou
jurídicos:
a) fundadores;
b) beneméritos;
c) patrocinadores;
d) titulares;
e) estudantes;
f) correspondentes
§
Único Os sócios em dias com as suas obrigações
estatutárias, terão direito a um certificado e a uma carteira
social demonstrando, respectivamente, o seu apoio aos projetos e atividades,
bem como a sua vinculação oficial com a UBQ-RJ,
Art.7º
São sócios fundadores, os associados enumerados e qualificados,
na Ata da Assembléia de Fundação da Associação
Fluminense de Círculos de Controle de Círculos de Controle
da Qualidade (AFCCQ), da qual a UBQ-RJ é sucessora.
Art.8º
São sócios beneméritos, os associados que, a critério
da Assembléia Geral dos Associados, por proposição
do Conselho de Administração, tiverem prestado relevantes
serviços à UBQ-RJ ou à causa da qualidade e da produtividade,
não lhes cabendo qualquer contribuição obrigatória.
Art.9º
São sócios patrocinadores, os associados jurídicos
que, através do pagamento de contribuições mensais
e/ou trimestrais e/ou semestrais e/ou anuais, financiam os projetos e
atividades desenvolvidos pela UBQ-RJ.
Art.10º
São sócios titulares, os associados filiados a UBQ-RJ após
a sua constituição pelos sócios fundadores.
Art.11º
São sócios estudantes, os associados cursando 2o ou 3o graus,
que se interessam pelo aprendizado e disseminação dos conceitos
da qualidade e produtividade.
Art.12º
São sócios correspondentes, os associados de outros estados
do Brasil, ou do exterior, que se interessam pela disseminação
dos conceitos da qualidade e produtividade.
Art.13º
A tabela de contribuição das diferentes categorias de associados
físicos e jurídicos será baseada em valores a serem
definidos pelo Conselho de Administração e aprovada no início
de cada exercício.
Art.14º
Os associados têm responsabilidade limitada e restrita ao pagamento
das respectivas contribuições, não respondendo, em
nenhum momento, individual, solidária e subsidiariamente, por qualquer
outra obrigação social da UBQ-RJ.
Art.15º
O associado tem os seguintes direitos;
a) freqüentar as instalações da sede e núcleos
de representação;
b) participar das assembléias gerais propondo e discutindo temas
de interesse da UBQ-RJ;
c) participar no desenvolvimento de pesquisas, Intercâmbios culturais
e tecnológicos, congressos, seminários, simpósios,
palestras, encontros, trabalhos técnicos, cursos, outros eventos
e apoios voltados para a qualidade e produtividade e promovidos pela UBQ-RJ,
contribuindo, com seus capital intelectual, para os projetos e atividades
desenvolvidos;
d) votar e ser votado para o provimento dos cargos previstos nestes estatutos
sociais;
e) representar a UBQ-RJ, por indicação do Conselho de Administração,
como "Delegado" junto a eventos relacionados com a qualidade
e a produtividade no Estado, no País e no Exterior;
f) solicitar licença ou informar outro impedimento legal junto
ao Conselho de Administração ;
g) assinar, se assim o desejar, requerimento de convocação
de Assembléia Geral Extraordinária, dirigido ao Presidente
da UBQ-RJ;
h) solicitar sua exclusão;
i) obter descontos na aquisição de produtos e/ou serviços
junto a organizações conveniadas com a UBQ-RJ, de acordo
com contratos específicos com as mesmas.
§
Único Os associados pertencentes às categorias de estudantes
e correspondentes podem votar em todos os assuntos de interesse da UBQ-RJ,
mas não podem ser candidatos a ocupar os cargos previstos no presente
estatuto;
Art.16º
O associado tem os seguintes deveres:
a) cumprir, fielmente, as disposições estatutárias,
regimentais, normativas e regulamentares existentes na UBQ-RJ;
b) pagar as contribuições periódicas estabelecidas
pelo Conselho de Administração;
c) zelar pelos interesses éticos, morais e sociais da UBQ-RJ e
disseminar os seus objetivos estatutários;
d) trabalhar para a difusão e desenvolvimento da filosofia da qualidade
e produtividade bem como da mentalidade associativa pela qual se deve
sobrepor o interesse coletivo ao individual;
e) comunicar as alterações ocorridas em seu cadastro como
associado, principalmente quanto ao endereço residencial e/ou eletrônico
e número dos telefones residencial e profissional;
f) remunerar a UBQ-RJ pelos trabalhos técnicos não gratuitos
solicitados;
g) regularizar suas pendências estatutárias, quando, do seu
desligamento da UBQ-RJ.
Art.17º
Os associados que infrinjam os dispositivos contidos nestes Estatutos
e outras normas deles decorrentes, são passíveis das seguintes
penalidades, aplicadas pelo Conselho de Administração, com
parecer prévio do Conselho Fiscal, se necessário.:
a) advertência por escrito;
b) suspensão por prazo determinado;
c) exclusão.
Art.18º
A exclusão de associado pelo Conselho de Administração,
após terem esgotados os recursos de advertência por escrito
e suspensão por prazo determinado, será feito mediante termo
no qual conste o motivo que tenha determinado, garantido ao associado
o direito de defesa. antes do ato.
§
Único Este termo deve ser anotado no livro de matrícula
e ao associado será enviada cópia autenticada pelo Presidente,
usando-se para tal fim qualquer processo que comprove seu recebimento
pelo mesmo.
Art.19º
Ao associado excluído é reservado o direito de interpor
recursos para a primeira Assembléia Geral que se realizar após
a sua exclusão.
Art.20º
São os seguintes os motivos que justificam a exclusão do
associado:
a) faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações financeiras
assumidas com a UBQ-RJ.
b) causar prejuízos éticos, morais econômicos, políticos
e financeiros à UBQ-RJ, ou agir contra seus interesses e seu decoro;
c) comprometer a finalidade, os objetivos, a dignidade e o prestígio
da UBQ-RJ.
§
Único O associado que se enquadrar no dispositivo da alínea
“a” deste artigo, somente pode solicitar reintegração após
negociar os débitos em atraso.
Art.21º
O associado em usufruto de licença e outro impedimento legal perde
os demais direitos, e fica desobrigado de pagar a contribuição
anual até o final do período em questão.
Art.22º
A reintegração do ex-associado deve ser apreciada e decidida
em conjunto pelos Conselhos de Administração e Fiscal.
CAPÍTULO IV
DO
PATRIMÔNIO
Art.23º
O patrimônio social da UBQ-RJ é constituído dos seguintes
recursos:
a) bens móveis e imóveis;
b) superavit orçamentário realizado quando do encerramento
do exercício fiscal;
c) marcas e outros ativos intangíveis;
d) outros direitos
CAPÍTULO
V
DO
ORÇAMENTO
Art.24º
O orçamento da UBQ-RJ é constituído de receitas estimadas
e despesas fixadas anualmente:
Art.25º As receitas estimadas da UBQ-RJ são constituídas
dos seguintes ítens:
a) contribuições regulares dos Associados;
b) cobrança de valores correspondentes aos cursos, seminários,
congressos e outros eventos;
c) cotas patrocínios de eventos junto a organizações;
d) remuneração por trabalhos técnicos solicitados;
e) doações de materiais de consumo e serviços técnicos
especializados;
f) doações de materiais permanentes, móveis e imóveis;
g) doações financeiras;
h) outras receitas.
Art.26º As despesas fixadas para a operacionalização
dos projetos e atividades da UBQ-RJ são definidas anualmente pela
AGO e deverão conter, obrigatoriamente, seus respectivos custos
fixos e operacionais detalhados.
Art.27º
As variações orçamentárias anuais consolidadas
e geradoras de superavits ou deficits operacionais deverão ser
submetidas ao Conselho de Administração, para fins de avaliação
e posterior apresentação a AGO para decisão final.
CAPÍTULO
VI
DAS
ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO,
FISCAL E CONSULTIVO
Art.28º
A UBQ-RJ deve praticar um modelo de gestão “em colegiados” os quais
discriminamos abaixo:
a) Assembléia Geral dos Associados (AG);
b) Conselho de Administração (CA);
c) Conselho Fiscal (CF);
d) Conselho Consultivo (CC).
§
Único Os membros dos Conselhos de Administração,
Fiscal e Consultivo não recebem remuneração ou vantagens
pelo exercício do seu mandato, sendo considerado pela UBQ-RJ, trabalho
voluntário de alta relevância e de interesse público
e privado.
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.29º
A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária
e é o órgão máximo e soberano da UBQ-RJ, tendo,
com base no presente Estatuto, poderes para tomar as decisões inerentes
aos interesses da mesma.
Art.30º
São competentes para convocar a Assembléia Geral, na recusa
ou impedimento do Presidente em fazê-lo, mediante requerimento dirigido
ao mesmo:
a) os Diretores de Estratégias e Planos, de Apoio e Logística,
de Desempenho Operacional e o de Informação e Inovação.em
conjunto ou
b) 30% (trinta por cento) dos associados quites com suas contribuições;
c) o Conselho Fiscal, se tiver provas concretas e documentais de ocorrências
de motivos graves e urgentes; ou, ainda
d) cinco ou mais membros do Conselho Consultivo.
Art.31º
O instrumento de notificação oficial sobre a realização
de assembléias gerais é o "Edital de Convocação
de Assembléia Geral", expedido pelo Conselho de Administração
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo os
seguintes informações.
a) denominação da UBQ-RJ;
b) determinação do tipo de Assembléia Geral, se é
Ordinária ou Extraordinária;
c) o dia e a hora do início e encerramento da reunião, bem
como local escolhido;
d) a pauta detalhada dos assuntos a serem tratados;
e) a seqüência numérica da convocação;
f) a assinatura do responsável pela convocação.
Art.32º
Se a convocação for feita nos termos da alínea "a"
do Art.30º deste Estatuto, devem ter as assinaturas dos Diretores
citados, e, se for da alínea "b" do mesmo artigo, dos
10 (dez) primeiros associados requerentes, se for da alínea "c"
do citado artigo, de todos os Conselheiros Fiscais, e, se for da alínea
“d” do mesmo artigo, de 5 (cinco) membros , ou mais do Conselho Consultivo.
Art.33º
O Edital de Convocação da Assembléia Geral em seu
texto original, deve ser afixado no quadro de avisos da sede, cópias
do mesmo devem ser afixadas nas representações regionais
e encaminhadas aos associados por correio ou fax ou meio eletrônico
(internet), além de ser publicado em jornal de grande circulação.
Art.34º
Para a instalação da Assembléia Geral, o "quorum"
mínimo comprovado pelas assinaturas no "Livro de Presença"
deve ser de:
a) 20% (vinte por cento) do número total de associados quites com
suas contribuições, em primeira convocação;
b) com qualquer número de associados quites com as suas contribuições,
em segunda e última convocação.
Art.35º
Os trabalhos de uma Assembléia Geral devem ser presididos pelo
Presidente e secretariados por um dos diretores presentes, ou um Associado
em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art.36º Somente podem ser objeto de decisão ou deliberação
pela Assembléia Geral os assuntos discriminados na ordem do dia
do Edital de Convocação.
§ 1º - A votação das decisões deve ser
sempre em aberto.
§ 2º - Todo associado em dia com as suas obrigações
estatutárias, tem direito a um voto, podendo se fazer representar
por procuração. Da mesma forma, o associado jurídico
deve delegar poderes a seu representante ou delegado com direito a apenas
1 (um) voto.
§ 3º - As ocorrências das assembléias gerais devem
ser documentadas em ata pormenorizada, lavrada em livro próprio
e assinada pelos membros componentes da mesa.
Art.37º
Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada de
acordo com as alíneas "b", "c" e “d” do Art.30º,
os membros do Conselho de Administração presentes ficam
impedidos de votar nos assuntos constantes do Edital e a Assembléia
Geral deve escolher um presidente, o secretário, e demais auxiliares
para dirigir os trabalhos do plenário, permanecendo entretanto,
os membros do Conselho de Administração à disposição
da mesma para prestar os esclarecimentos julgados necessários.
DA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art.38º
Reúne-se a Assembléia Geral Ordinária obrigatoriamente
uma vez por ano, até o dia 31 de março, tendo as seguintes
competências:
a) tomar conhecimento dos resultados dos projetos e atividades desenvolvidos,
através do Relatório Anual do Conselho de Administração;
b) Aprovar as contas do exercício.
c) eleger e/ou reeleger, ratificar e/ou destituir e, se for o caso, na
oportunidade, empossar os membros do Conselho de Administração,
Fiscal e Consultivo.
d) decidir sobre os orçamentos anuais elaborados pelo Conselho
de Administração com a colaboração do Conselho
Consultivo;
e) decidir sobre a aplicação dos recursos decorrentes de
superávits orçamentários realizados;
f) decidir sobre a política de pesquisa, estudos, trabalhos técnicos
e representação regional, necessários ao desenvolvimento
de seus projetos e atividades;
g) aprovar a inclusão e exclusão de sócios beneméritos.
DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.39º
A Assembléia Geral Extraordinária deve ser realizada sempre
que necessário, podendo deliberar sobre assunto relevante de interesse
estatutário constante do Edital de Convocação.
Art.40º
Cabe exclusivamente à Assembléia Geral Extraordinária
deliberar sobre:
a) Alterações dos Estatutos Sociais;
b) liquidação e extinção;
c) modificação da forma jurídica.
Art.41º
As deliberações ou decisões tomadas com a observância
dos dispositivos dos Art.38, Art.39º e Art.40º do presente Estatuto
somente são válidas quando for observado o voto concorde
de dois terços dos sócios presentes à Assembléia
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artº
42º São competências sugeridas e que devem ser buscadas
pelos membros eleitos para os cargos constantes no presente estatuto:
a)
valores essenciais: ética, integridade, comprometimento, voluntariado,
profissionalismo e respeito a diversidade;
b) competências essenciais: comunicação, trabalho
em equipe, planejamento e organização, accountability, criatividade,
foco no cliente, compromisso com o aprendizado contínuo e atualização
tecnológica.
c) competências gerenciais: liderança, visão estratégica
e sistêmica, compartilhamento de poder, construção
de confiança, gestão por desempenho e tomar decisões
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.43º
O Conselho de Administração é composto pela Diretoria
Executiva da UBQ-RJ e representantes do Conselho Consultivo, sendo a primeira
responsável pela elaboração, execução
e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidos e o
segundo, como responsável colaborador para uma maior integração
entre os respectivos conselhos.
Art.44º
É composto de 07 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente, 4 (quatro)
diretores e 2 (dois) representantes colaboradores, indicados pelos membros
do Conselho Consultivo, todos associados, eleitos pelo voto direto da
Assembléia Geral para exercer as funções abaixo relacionadas:
a) Presidente;
b) Diretoria de Estratégias e Planos;
c) Diretoria de Informação e Inovação;
d) Diretoria de Apoio e Logística;
e) Diretoria de Desempenho Operacional;
f) Colaboradores do Conselho Consultivo (dois);
Art.45º
O período de mandato dos diretores e colaboradores, que compõem
o Conselho de Administração, é de 01 (um) ano, admitindo-se
uma reeleição.
Art.46º
São atribuições do Conselho de Administração;
a) administrar a UBQ-RJ, executando as deliberações e decisões
das Assembléias Gerais, cumprindo e fazendo cumprir o presente
Estatuto;
b) programar e executar dentro dos recursos orçamentários
aprovados as atividades pertinentes aos objetivos da UBQ-RJ;
c) determinar o depósito do numerário em estabelecimento
bancário à sua escolha;
d) elaborar, consolidar, e submeter a AGO o orçamento anual e planos
bienais/trienais;
e) decidir quanto à admissão, exclusão e reinclusão
de associados;
f) decidir sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis,
respeitada sempre, quanto aos imóveis a decisão e aprovação
da Assembléia Geral;
g) instalar e manter na sede os recursos necessários para utilização
pelos associados;
h) deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral
e preparar sua realização;
i) submeter ao Conselho Fiscal previsões para as despesas extraordinárias;
j) submeter à aprovação da Assembléia Geral
com o parecer do Conselho Fiscal, o Relatório Anual do Conselho
de Administração;
l) examinar e aprovar os inventários da UBQ-RJ, bem como, os balancetes
mensais;
m) propor à Assembléia Geral a criação ou
extinção das representações regionais;
n) nomear delegados da UBQ-RJ para representá-la em eventos de
seu interesse;
o) contratar e demitir serviços remunerados de terceiros e funcionários,
aprovando propostas ou fixando os vencimentos, de acordo com a CLT;
p) delegar poderes mediante procuração pública específica
e por prazo determinado;
q) Elaborar um Código de Ética para a UBQ-RJ.
Art.47º
O Conselho de Administração deve realizar reuniões
mensais, na sede, com calendário anual previamente definido, em
dia, hora para início e término da mesma e pauta estabelecida,
para decidir sobre assuntos de sua competência, com a presença
mínima de 03 (três) dirigentes, devendo suas decisões
ou resoluções serem documentadas, em atas lavradas em livro
próprio, pelo Diretor de Apoio e Logística e assinado pelos
demais membros presentes.
Art.48º
Os membros do Conselho de Administração que, sem licença
prévia ou sem apresentar justificativa, faltarem a três reuniões
consecutivas ou a quatro, alternadamente, perdem o mandato.
Art.49º
O suprimento de qualquer vaga temporária no Conselho de Administração
é realizado a critério dos diretores em exercício
dos respectivos cargos estatutários, e submetidos aos membros do
Conselho de Administração.
Art.50º
O Conselho de Administração pode convocar, além das
reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias,
sempre que a urgência dos assuntos em pauta assim o justificar.
Art.51º
Os diretores, além de atuarem em colegiados, são responsáveis,
isoladamente, pelo desempenho das atribuições inerentes
aos respectivos cargos.
Art.52º
São atribuições do Presidente:
a) liderar todo o processo na busca de melhores desempenho nos resultados;
b) articular a participação de todas as partes interessadas
quando das macro definições dos projetos e atividades a
serem desenvolvidos pela UBQ-RJ;
c) desenvolver pessoas com potencial de liderança;
d) promover a cultura da excelência;
e) acompanhar os projetos e atividades e agir sobre os resultados;
f) administrar todas as atividades da UBQ-RJ;
g) representar a UBQ-RJ em atos sociais, administrativos e fiscais ou
delegar quem o represente;
h) presidir reuniões, assembléias gerais e solenidades promovidas
pela UBQ-RJ, assinar com os demais Diretores as respectivas atas;
i) coordenar o funcionamento de todos os órgãos da UBQ-RJ,
participando das reuniões em conjunto com os demais diretores;
j) assinar com o diretor da respectiva área todos os documentos
relativos à UBQ-RJ;
k) legitimar o diretor que suprir vaga temporária nos termos do
Art.48º do presente estatuto;
l) contratar empregados para gerenciar e executar os serviços administrativos
da sede;
m) autorizar e assinar com o Diretor de apoio e logística o pagamento
das despesas da UBQ-RJ;
n) assinar com o Diretor de Apoio e Logística diplomas, certificados,
correspondências, expedientes de rotinas administrativas;
o) definir, em conjunto com os membros dos Conselhos, os valores, a visão,
a missão e as direções estratégicas da UBQ-RJ,
zelando pelo seu cumprimento e, quando necessário, fazer as adaptações
que a conjuntura exigir;
p) coordenar e desenvolver os projetos e atividades, visando as constantes
adaptações das ações da UBQ-RJ às freqüentes
mudanças dos cenários de curto, médio e longo prazo;
q) propor ações corretivas dos projetos e atividades da
UBQ-RJ, visando adaptá-los à conjuntura;
r) nomear Assessores voluntários da Presidência para auxilia-lo
nas suas atribuições;
Art.53º
São atribuições do Diretor de Estratégias
e Planos:
a) consolidar as estratégias condutoras da UBQ-RJ, bem como do
seu orçamento geral, bienal e trienal;
b) desdobrar o orçamento geral aprovado em um orçamento
operacional com plano de ação e metas detalhadas;
c) definir e avaliar o sistema de medição do desempenho;
d) identificar as necessidades dos clientes, estabelecendo canais de relacionamento
com os mesmos
Art.54º
São atribuições do Diretor de Informação
e Inovação:
a) promover uma gestão das informações, principalmente
as comparativas, necessárias para o gerenciamento das atividades
e projetos da UBQ-RJ e para promoção da melhoria do desempenho;
b) atualizar e implementar novas tecnologias da informação;
c) promover políticas de comunicação e marketing;.
d) estimular e encorajar novas idéias;
e) melhorar continuamente a imagem da UBQ-RJ junto aos membros dos Conselhos,
servidores, associados e ao público em geral;
f) promover contatos com organizações públicas, privadas
e do chamado terceiro setor, de modo a permitir uma ação
pró-ativa da UBQ-RJ;
g) desenvolver campanhas promocionais junto às organizações
de modo a “vender” a “marca UBQ-RJ”, viabilizando alternativas de receita
para a mesma;
h) desenvolver parcerias com o intuito de ocupar o maior espaço
possível junto a mídia;
i) redigir relatório anual para a aprovação do Presidente,
em conjunto com o Diretor de Apoio e Logística, para posterior
aprovação dos Conselhos de Administração e
Fiscal;
j) promover e apoiar a produção e edição de
produtos técnicos/pedagógicos vinculados à difusão
da qualidade e produtividade, inclusive pela própria organização;
Art.55º
São atribuições do Diretor de Apoio e Logística:
a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e suprir-lhe
a vaga em caso de afastamento superior a 06 (seis) meses de mandato;
b) secretariar e lavrar as atas do Conselho de Administração
e das assembléias gerais, salvo quando impedido nos termos do Art.37º,
assinando-as com os demais diretores presentes;
c) responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos, guardados
na sede e de todos os documentos da UBQ-RJ, tais como, livros, papéis,
impressos, registros e materiais pertinentes,
d)
responsabilizar-se pelos documentos relativos aos empregados, para apresentação
aos órgãos públicos.
e) notificar os Conselhos de Administração e Fiscal sobre
a vacância dos seus respectivos cargos sociais;
f) redigir as convocações para reuniões e assembléias
gerais e coordenar e controlar toda a correspondência da UBQ-RJ;
g) zelar pela guarda e controle do patrimônio da UBQ-RJ;
h) supervisionar os serviços de tesouraria, do caixa e da contabilidade;
i) assinar com o Presidente quaisquer atos que envolvam responsabilidade
orçamentária e financeira da UBQ-RJ ou que se relacionem
com o seu patrimônio;
j) arrecadar as receitas ordinárias e extraordinárias, aplicando-as
de acordo com as disposições definidas pelo Conselho de
Administração;
k) manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados
sobre a situação financeira da UBQ-RJ, da tesouraria do
caixa e da contabilidade;
l) processar todos os pagamento relativos as despesas da UBQ-RJ, ordenando
sua liquidação após autorização do
Presidente.
m) elaborar balancetes mensais e balanços anuais, para apresentação
aos Conselhos de Administração e Fiscal compondo a documentação
para o Relatório Anual a ser apresentado e aprovado pela Assembléia
Geral;
n) apresentar, semestralmente, ao Conselho de Administração
a lista dos associados em débito especificando as quantias e informando
as providências tomadas;
o) submeter ao Conselho de Administração os valores das
anuidades dos associados para aprovação.
p) superintender os serviços de administração da
UBQ-RJ;
Art.56º
São atribuições do Diretor de Desempenho Operacional:
a) assistir o Presidente na administração da UBQ-RJ e representá-lo
mediante delegação em eventos do interesse da mesma;
b) substituir o Diretor Apoio e Logística quando este estiver substituindo
o Presidente;
c) orientar diretamente ou através de um corpo editorial a elaboração
de trabalhos a serem apresentados em eventos promovidos pela UBQ-RJ, ou,
dos quais venha a participar;
d) promover, em conjunto com o Diretor de Informação e Inovação,
a produção e edição de materiais técnicos
vinculados a difusão da qualidade e da produtividade;
e) desenvolver e coordenar todas as atividades técnicas ligadas
à qualidade e à produtividade;
f) orientar a análise ou exame na elaboração dos
trabalhos científicos, técnicos e práticos para serem
apresentados em reuniões ou eventos promovidos pela UBQ-RJ, ou
em entidades ou instituições relacionadas com os objetivos
da mesma;
g) desenvolver projetos e atividades técnicas especiais em qualquer
área da UBQ-RJ, procurando o desenvolvimento e/ou o aperfeiçoamento
da organização;
h) abrir novos canais para a UBQ-RJ, aproximando-a de setores da sociedade
onde ainda não estiver presente;
CONSELHO FISCAL
Art.57º
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela
defesa do patrimônio ético, político, moral, social
e econômico-financeiro da UBQ-RJ, cabendo-lhe exercer, em nome da
Assembléia Geral dos Associados, as funções fiscalizadoras
nos projetos e atividades desenvolvidas pela mesma.
Art.58º
Deve ser composto de 03 (três) membros, todos associados, em dia
com suas obrigações estatutárias, eleitos e empossados
no mesmo ato pelo voto direto da Assembléia Geral, com mandato
de 01 (um) ano, admitindo-se uma reeleição, coincidente
com os dos membros do Conselho de Administração e Consultivo.
Art.59º
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) representar diretamente a Assembléia Geral junto ao Conselho
de Administração em todos os seus atos;
b) inspecionar os livros de atas da UBQ-RJ, sua escrituração,
contabilidade, caixa e toda a documentação de natureza social,
econômica, financeira e patrimonial;
c) propor ao Conselho de Administração as medidas cabíveis
para sanar quaisquer irregularidades verificadas nos atos administrativos
prejudiciais ao interesse social da UBQ-RJ;
d) propor a contratação de técnicos ou peritos idôneos
para examinar as contas, registros e documentos de contabilidade, sempre
que essa medida for julgada necessária;
e) preparar relatórios sobre as auditorias realizadas, notificando
o Conselho de Administração;
f) emitir parecer para a Assembléia Geral quanto às contas
apresentadas no Relatório Anual do Conselho de Administração;
g) analisar, despesas extraordinárias solicitadas pelo Conselho
de Administração;
h) decidir em conjunto com o Conselho de Admi nistração,
nos casos de omissão normativa no presente Estatuto;
i) convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma prevista
no estatutário Art.30º, no dispositivo de sua alínea
"c".
Art.60º
O Conselho Fiscal deve realizar suas reuniões, na sede, em dia
e hora previamente determinados, em caráter ordinário ou
extraordinário, para decidir sobre os assuntos de sua competência.
Art.61º
As reuniões do Conselho Fiscal, suas atividades, decisões
ou deliberações devem ser documentadas em atas, lavradas
em livros próprios e subscrita pelos conselheiros fiscais presentes.
Art.62°
Nas ausências ou impedimentos de até 180 (cento e oitenta)
dias, de qualquer membro do Conselho Fiscal, o suprimento da vaga é
feito por determinação do Conselho de Administração
em Assembléia Geral Extraordinária.
Art.63º
Qualquer vacância por prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta)
dias obriga a contratação prevista no Art.59º do Estatuto,
no dispositivo de sua alínea "d".
CONSELHO
CONSULTIVO
Art.64º
O Conselho Consultivo é composto por até 25 (vinte e cinco)
membros, sendo responsável pelo aconselhamento e assessoramento
institucional à Diretoria executiva da UBQ-RJ cooperando para uma
maior integração com as organizações públicas,
privadas e do chamado terceiro setor.
Art.65º
São membros do Conselho Consultivo da UBQ-RJ:
a) Ex-Presidentes da UBQ-RJ, convidados pelos membros do Conselho de Administração;
b) representantes de organizações públicas, privadas
e do chamado terceiro setor, com notório conhecimentos na área
da qualidade e produtividade, especialmente convidados pelo Conselho de
Administração.
§ 1° O mandato dos Conselheiros tem prazo indeterminado de duração,
podendo, todavia, os mesmos serem substituídos a qualquer tempo
por atos inerentes às atividades da UBQ-RJ na AGO prevista no início
de cada exercício.
§ 2° Os membros do Conselho Consultivo não recebem remuneração
ou vantagens pelo exercício dos seus mandatos, que são considerados
serviços voluntários e relevantes à UBQ-RJ.
Art.66º
O Conselho Consultivo reúne-se semestralmente, em caráter
ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário,
por convocação da Presidência da UBQ-RJ:
Art.67º
São atribuições do Conselho Consultivo:
a) sugerir políticas, planos, estratégias, programas e projetos
para UBQ-RJ;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades da UBQ-RJ, propondo ações
para o seu aperfeiçoamento e sua expansão;
c) cooperar na busca da integração e do intercâmbio
institucional entre a UBQ-RJ e outras organizações;
d) promover a divulgação da UBQ-RJ e de seus projetos e
atividades;
e) colaborar nos assuntos e temas de interesse da UBQ-RJ, que lhe sejam
solicitados pelo Conselho de Administração.
§
ÚNICO Os associados, membros do Conselho Consultivo têm responsabilidade
limitada e restrita quando for o caso, ao pagamento das respectivas contribuições
anuais, não respondendo, de nenhum modo, individual, solidária
e subsidiariamente, por qualquer outra obrigação social
da UBQ-RJ.
CAPÍTULO VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.68º
O presente Estatuto deve entrar em vigor logo após a sua inscrição
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas consoante o estabelecido
no Art.20º do Código Civil.
Art.69º
Com fundamento nos dispositivos destes Estatutos, deve ser elaborado,
pelo Conselho de Administração, o Regimento Interno da UBQ-RJ.
Art.70º
O Conselho de Administração deve providenciar as medidas
necessárias, para a inscrição e registro da UBQ-RJ
em Órgão competente, com o objetivo da obtenção
da declaração da Entidade como de Utilidade Pública,
nos níveis federal, estadual e municipal.
Art.71º
Aplicam-se nos casos omissos, neste Estatuto, as disposições
legais previstas na legislação brasileira vigente.
Arq.: ESTATUTO_04a.DOC (rev.31/05/04 - mab)